Chegou a hora de começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2024.
Este guia abrangente irá orientá-lo sobre os passos necessários para declarar seus rendimentos, despesas dedutíveis e demais informações importantes.
Com prazos e modalidades claras, você estará pronto para cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e sem complicações. Descubra tudo o que você precisa saber para não perder nenhum detalhe neste processo crucial.
O Imposto de Renda (IR) é um tributo aplicado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda é calculado sobre os rendimentos provenientes de salários, proventos, pensões, aluguéis, atividade rural, entre outros ganhos.
Esse tributo é regulamentado no Brasil pela Receita Federal e deve ser declarado anualmente por quem se enquadra nos critérios estabelecidos, como parte das obrigações fiscais do cidadão.
Os recursos arrecadados com o Imposto de Renda são utilizados para financiar diversas áreas e serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
A legislação do Imposto de Renda define alíquotas e faixas de renda que determinam quanto cada contribuinte deve pagar de acordo com seus rendimentos anuais.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Todas as pessoas que atendem a um dos seguintes critérios precisam declarar Imposto de Renda em 2024:
Renda Bruta Acima do Limite: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano-calendário 2023.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Acima do Limite: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano de 2023.
Atividade Rural: Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2023.
Bens e Direitos: Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de Residente no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro de 2023.
Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade em Bolsa de Valores: Operou em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Datas e prazos da Declaração de Imposto de Renda 2024?
Para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2023, os prazos e datas importantes são os seguintes:
Início da Declaração: Normalmente, o período para entrega da declaração começa no início de março de cada ano. Em 2024, isso geralmente ocorre por volta do dia 1º de março, mas é sempre bom verificar o calendário oficial da Receita Federal.
Fim da Declaração: O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é até o dia 30 de abril de 2024.
É importante ficar atento a essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet, utilizando o programa específico disponibilizado pela Receita Federal, ou também por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.
Esses critérios determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário 2023, cuja entrega está prevista até 30 de abril de 2024.
Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda
Aqui está um passo a passo simplificado para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Reúna os Documentos Necessários:
Documento de identificação (CPF, RG)
Informes de rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.)
Comprovantes de despesas médicas, educação, e outros dedutíveis
Informes de instituições financeiras (saldo de contas, investimentos)
Verifique se há pendências ou se a declaração foi processada corretamente.
Seguindo esses passos, você estará apto a fazer a sua declaração de Imposto de Renda de maneira organizada e conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Tabela para declaração do IRPF 2024
Rendimentos até abril de 2023:
Faixa de Rendimento Mensal (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
Isento
0
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Rendimentos a partir de maio de 2023:
Faixa de rendimento mensal
Alíquota (%)
Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
Isento
0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Se uma pessoa obrigada a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ela estará sujeita a algumas consequências:
Multa por Atraso: Será aplicada uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, caso a declaração seja entregue após o prazo estabelecido.
Impedimentos Legais: A pessoa pode enfrentar restrições legais, como dificuldades para obter certidões negativas, participar de concorrências públicas, entre outras situações que envolvem regularidade fiscal.
Cobrança de Juros: Sobre o imposto devido não pago dentro do prazo, serão cobrados juros proporcionais ao período de atraso.
Inclusão na Malha Fina: A não declaração pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal, sujeitando-o a uma auditoria ou revisão fiscal.
É importante cumprir com a obrigação de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, mesmo que não haja imposto devido, pois as penalidades por não cumprimento podem ser significativas.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2024?
Para o ano de 2024, algumas mudanças foram implementadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Aqui estão algumas das principais alterações:
Novas Faixas de Renda e Alíquotas: As tabelas de alíquotas do IRPF foram atualizadas para o ano-calendário de 2023, que são utilizadas na declaração de 2024.
É importante verificar as faixas de renda e as alíquotas vigentes para calcular o imposto devido corretamente.
Ajustes nos Limites e Deduções: Os limites de rendimentos e as deduções permitidas foram revisados para refletir as mudanças na legislação e na política tributária.
Atualização de Prazos: Os prazos para entrega da declaração e para o pagamento do imposto devido foram mantidos conforme calendário anual da Receita Federal.
Obrigatoriedade de Informações Digitais: A Receita Federal tem ampliado o uso de informações digitais para facilitar o preenchimento e a verificação das declarações, como o uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e a integração de dados pré-preenchidos.
Possíveis Ajustes na Fiscalização: A fiscalização e o processamento das declarações podem ter ajustes para melhorar a eficiência e a conformidade com as normas fiscais.
Essas são algumas das mudanças gerais que podem impactar a forma como os contribuintes preparam e submetem suas declarações de Imposto de Renda em 2024.
É aconselhável sempre consultar as orientações atualizadas da Receita Federal e estar atento às novidades e ajustes específicos para o ano fiscal em questão.
Saber se Tem Dívida no Imposto de Renda:
Acesso ao Extrato do Imposto de Renda: Você pode acessar o seu extrato do Imposto de Renda através do site da Receita Federal, utilizando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Lá você poderá verificar se há pendências relacionadas ao pagamento do imposto, como débitos não pagos ou imposto devido não declarado.
Consultar Situação Fiscal: No portal e-CAC, é possível consultar a sua situação fiscal, onde você poderá verificar se há débitos pendentes relacionados ao Imposto de Renda ou outras obrigações tributárias.
Avisos e Comunicações da Receita Federal: A Receita Federal pode enviar avisos e comunicados sobre débitos pendentes através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é uma caixa postal eletrônica disponível no e-CAC.
Regularização: Caso identifique que possui algum débito ou pendência, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar acúmulos de multas e juros.
Contestar a Multa do Imposto de Renda:
Prazos e Procedimentos: Se você recebeu uma multa do Imposto de Renda e acredita que há motivos válidos para contestá-la, é possível apresentar uma impugnação ou recurso administrativo dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Normalmente, esses prazos são informados no próprio documento de autuação.
Motivos para Contestação: Você pode contestar a multa caso entenda que houve erro na aplicação da penalidade, que não houve infração ou que os valores cobrados são indevidos.
É importante apresentar documentos e argumentos que sustentem sua contestação.
Canais de Atendimento: O processo de contestação pode ser feito através do próprio portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o sistema de impugnação online.
Também é possível enviar documentos físicos via Correios, conforme orientações específicas da Receita Federal.
Acompanhamento do Processo: Após apresentar a contestação, você poderá acompanhar o andamento do processo através do e-CAC, verificando se há necessidade de complementação de informações ou documentos adicionais.
Para ambos os casos, é altamente recomendável buscar orientação específica junto à Receita Federal ou a um profissional especializado em contabilidade ou advocacia tributária, garantindo assim que os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro das normas legais vigentes.
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