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Seguro-desemprego -Veja quem tem direito e como solicitar.

O benefício do seguro-desemprego é essencial após a perda do emprego, porém, é fundamental se recuperar e continuar avançando saiba como a organização financeira pode ser útil para superar completamente esse momento desafiador.

Conforme informações do IBGE, uma pessoa é considerada desempregada quando tem idade mínima para trabalhar – 14 anos – e não está empregada, porém está procurando por uma colocação no mercado de trabalho.

No Brasil, atualmente, aproximadamente 8,6 milhões de indivíduos se encontram nesta situação. Diversos fatores externos podem impactar nossas vidas e esse grande número de desempregados revela como tais influências podem afetar não a nossa realidade, mas a de muitos brasileiros.

Oque é seguro- desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo brasileiro a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Seu principal objetivo é fornecer uma assistência financeira durante o período em que o trabalhador está desempregado, ajudando-o a sustentar suas necessidades básicas enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

Como Funciona

Requisitos:

Tempo de Trabalho: O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme a solicitação (primeira, segunda ou terceira vez).

Tipo de Demissão: A demissão deve ter ocorrido sem justa causa.

Outros Benefícios: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Renda: Não pode possuir renda própria suficiente para sustento familiar.

Valor e Duração do Benefício:

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.

A quantidade de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses.

Seguro-Desemprego: quem tem direito?

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no Brasil. Para receber esse benefício, é necessário atender a alguns critérios específicos:

  • Trabalhador Formal:

Deve ser um trabalhador formal, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha sido demitido sem justa causa.

Tempo de Trabalho:

Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

Para a terceira solicitação e demais, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão.

Pescador Artesanal:

Pescadores profissionais que exercem suas atividades de forma artesanal, durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies).

Empregado Doméstico:

Empregados domésticos que tenham sido demitidos sem justa causa e tenham trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

  • Trabalhador Resgatado:

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Bolsa de Qualificação Profissional:

Trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos para participar de cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo empregador, em acordo com o sindicato da categoria.

Condições Adicionais

Não Receber Benefício Previdenciário:

O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Sem Renda Própria:

O trabalhador não pode ter renda própria suficiente para sustento familiar.

Cálculo do Seguro-Desemprego:

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão e varia de acordo com o número de solicitações anteriores.

Aqui está como o cálculo é realizado para a primeira, segunda e terceira solicitação:

1. Primeira Solicitação

Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.

Cálculo:

  • Média Salarial: Calcule a média dos três últimos salários recebidos.
  • Faixas de Salário:
    • Até R$ 1.886,94: Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
    • De R$ 1.886,95 a R$ 3.147,58: O que exceder R$ 1.886,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.509,55.
    • Acima de R$ 3.147,58: O valor máximo será R$ 2.230,97 (independente da média salarial).

2. Segunda Solicitação

Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses.

Cálculo:

  • Média Salarial: Calcule a média dos três últimos salários recebidos.
  • Faixas de Salário:
    • Até R$ 1.886,94: Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
    • De R$ 1.886,95 a R$ 3.147,58: O que exceder R$ 1.886,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.509,55.
    • Acima de R$ 3.147,58: O valor máximo será R$ 2.230,97 (independente da média salarial).

3. Terceira Solicitação e Demais

Para a terceira solicitação e demais, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 6 meses antes da demissão.

Cálculo:

  • Média Salarial: Calcule a média dos três últimos salários recebidos.
  • Faixas de Salário:
    • Até R$ 1.886,94: Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
    • De R$ 1.886,95 a R$ 3.147,58: O que exceder R$ 1.886,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.509,55.
    • Acima de R$ 3.147,58: O valor máximo será R$ 2.230,97 (independente da média salarial).

Exemplo de Cálculo

  • Exemplo para Primeira Solicitação:
    • Média dos últimos três salários: R$ 2.000,00
    • Cálculo: R$ 1.886,94 * 0,8 + (R$ 2.000,00 – R$ 1.886,94) * 0,5 + R$ 1.509,55
    • Resultado: R$ 1.509,55 + R$ 56,53 = R$ 1.566,08
  • Exemplo para Segunda Solicitação:
    • Média dos últimos três salários: R$ 2.500,00
    • Cálculo: R$ 1.886,94 * 0,8 + (R$ 2.500,00 – R$ 1.886,94) * 0,5 + R$ 1.509,55
    • Resultado: R$ 1.509,55 + R$ 306,53 = R$ 1.816,08
  • Exemplo para Terceira Solicitação:
    • Média dos últimos três salários: R$ 3.500,00
    • Cálculo: Como a média salarial excede R$ 3.147,58, o valor máximo será aplicado.
    • Resultado: R$ 2.230,97.

Como Solicitar

  1. Portal gov.br:
    • O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego online através do portal gov.br.
  2. Unidades do SINE:
    • Alternativamente, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE), apresentando os documentos necessários.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (RG, CPF).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
  • Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no ato da demissão.

O seguro-desemprego é um benefício fundamental que auxilia trabalhadores a manterem suas condições de vida durante o período de transição entre empregos.

Veja Também -seguro desemprego domestica.

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